União de Facto
Durante a União-de-Facto todos os bens adquiridos por por um pelo homem ou pela mulher durante a união pertencem aos dois e em caso de fim da união aplica-se o regime da comunhão de adquiridos e os bens são divididos pelos dois .Quer dizer , a lei entende que os bens foram comprados pelos dois , pertencem aos dois e, por isso, devem ser divididos por igual . Note que a união de facto não é um casamento e não contitui impedimento para tal.
A UNIÃO DE FACTO
A lei da família de 2004 introduz uma nova figura designada união de facto que é uma das formas de constituição da maioria das nossas famílias.
Tradicionalmente, a família constituía-se através do casamento, do parentesco, da adopção e da afinidade.
Com tantas formas de constituição da família , porque houve a necessidade de introduzir a união da facto?
- Como dissemos anteriormente , a união de facto é uma figura nova na nossa legislação. Antes a lei apenas reconhecia as famílias unidas por casamento, pelo que ao terminar a relação, as mulheres tinham garantia da partilha dos bens do casal. Todas outras pessoas que não estivessem unidas por casamento, não tinham nenhuma protecção legal , o que levava a muitas mulheres a ficarem numa situação de pobreza , sem absolutamente nada para recomeçarem com as suas vidas depois da coabitação.
Mas então o que é a união de facto?
Artigo 202 - definição
1-A união de facto é a ligação singular existente entre um homem e uma mulher ,com carácter estável e duradouro, que sendo legalmente aptos para contrair casamento não o tenham celebrado.
2- A união de facto pressupõe a comunhão plena de vida pelo período de tempo superior a um ano sem interrupção
A partir de quando, então se pode dizer que uma pessoa vive em união de facto?
1.A relação tem de ser singular entre um homem e uma mulher
Tal como no casamento, a união de facto só é permitida entre pessoas de sexos diferentes, portanto só podem constituir família , um homem e uma mulher . Para além disto, deve tratar-se de uma relação em que um homem está apenas para uma mulher. Por exemplo na aldeia todas as pessoas sabem que o Carlos é o companheiro da Joana. Quer então dizer que as relações polígamas não cabem nesta definição. Ou seja, a lei não permite a poligamia .
2.A relação deve ter carácter estável e duradouro
Quer dizer ,deve ser uma relação diferente da do namoro, em que as pessoas se vêem de quando em vez. Aqui há tendência para mostrar a relação como definitiva .
3. A relação deve ser entre pessoas aptas para contrair casamento
Pessoas aptas para contrair casamento, consideram-se as pessoas que não tenham nada que as impeça de casar. Por exemplo não tenham os impedimentos previstos na lei: idade não inferior a 18 anos, que não sejam dementes, que não tenham casamento anterior não dissolvido etc.
Quer então dizer que para casar a pessoa deve ter, por exemplo , idade igual ou superior a 18 anos, tanto para meninas como para rapazes, a pessoa não deve sofrer de nenhuma anomalia psíquica. Se já alguma vez tiver sido casado, então deverá fazer o divórcio.
4. A relação pressupõe a comunhão plena de vida pelo período de tempo superior a um ano sem interrupção
Quer dizer que o João e a Maria devem viver na mesma casa exactamente como marido e mulher , por 12 meses, sem intervalos de separação .
A união de facto então vai ser a acumulação ou seja o conjunto destes factores acima enumerados que vão garantir a constituição de uma família.
Como se pode notar ,a partir dos requisitos acima mencionados ,a lei não exige que a união seja registada , mostrando que desde que estejam reunidos todos estes requisitos ,a relação é designada como união de facto.
Exemplo1
O Manuel e a Teresa que são vizinhos no bairro do Chamanculo , apus uma relação de namoro , que não importa quanto tempo durou ,de um momento para o outro passam a viver na mesma casa como marido e mulher .Não importa aqui se fizeram ou não a apresentação ou o lobolo. Não importa igualmente, se ao longo de um ano nasce uma criança ou não .O que podemos dizer seguramente ao fim de um ano, é que esta família se constituiu através da união de facto
Exemplo 2
Carlos fez lobolo à Teresa e a família desta , por ter descoberto que ela estava grávida obrigou o Carlos a levá-la para a sua casa e passar a viver com ela como marido e mulher . Se esta relação for do conhecimento da comunidade e durar um ano vivendo juntos , podemos então afirmar que o Carlos e a Teresa vivem em união de facto.
Atenção: Repare que o Carlos lobolou a Teresa , mas aqui não houve casamento civil ou tradicional , seguido de transcrição ou seja as partes não manifestaram vontade de considerar este acto de lobolo como um casamento tradicional, fazendo de seguida a transcrição, Então a relação não está registada , logo não se trata de um casamento, mas de uma união de facto, tendo em conta que estão reunidos todos os requisitos acima mencionados, nos pontos 1,2,3 e4.
Outra situação muito comum na nossa sociedade é a de um homem que faz a cerimónia de apresentação em casa da sua noiva e depois passa a viver com ela. Naturalmente ao fim de um ano poderemos afirmar que este casal vive em união de facto.
Quais são então os efeitos da união de facto ?
Se a união de facto não é um casamento, naturalmente que os seus efeitos serão igualmente diferentes. No casamento temos um leque ou um conjunto mais amplo de efeitos, o que não acontece na união de facto .
Artigo 203-Efeitos da união de facto
1.A união de facto releva para efeitos de presunção de maternidade e paternidade, nos termos do disposto na alínea c, do nº 2 do artigo 225 e na alínea c do nº 2 do artigo 227.
2.Para efeitos patrimoniais , à união de facto aplica-se o regime da comunhão de adquiridos.
Podemos então dizer que os efeitos da união de facto se resumem em dois aspectos fundamentais :
1.Decorrido um ano em união de facto, entre A e B, se dessa relação nascer uma criança, a mesma será registada por ambos e nenhum dos dois poderá dizer que não é seu filho. Portanto é como se A e B fossem casados.
2.Todos os bens adquiridos por A e B durante a união pertencem aos dois e em caso de fim da união aplica-se o regime da comunhão de adquiridos e os bens são divididos pelos dois .Quer dizer , a lei entende que os bens foram comprados pelos dois , pertencem aos dois e, por isso, devem ser divididos por igual .
Devemos, por exemplo, prestar atenção ao facto de que segundo a lei , o casamento constitui impedimento para a união de facto, no entanto a união de facto já não constitui impedimento para o casamento.
Se o Marcos contraiu casamento com a Adélia , não importa se desta relação nasceram filhos ou não, a verdade é que o Marcos não poderá viver em união de facto com a Maria, fazendo isto estará a violar gravemente alguns dos efeitos do casamento, como o dever de respeito, o dever de coabitação e o dever de fidelidade. Por outro lado, sabemos que a união de facto pressupõe que as pessoas estejam aptas para contrair casamento, portanto não tenham qualquer impedimento, como o casamento anterior não dissolvido.
O Carlos, que lobolou a Teresa e vive com esta em união de facto, não está impedido de se casar com a Lurdes, pois no rol de impedimentos apresentados pela lei não consta a união de facto. Porque como antes dissemos : A união de facto não e impedimento para o casamento.
Se se comportar assim , o Carlos estará a violar a ordem moral , social mas não a ordem jurídica, logo não poderão ser punido segundo a lei.
Como termina a união de facto?
A união de facto dura o tempo que os companheiros o desejarem , terminando igualmente quando assim eles o pretenderem. Para terminar a união de facto , diferentemente do casamento, não há necessidade de ir à Esquadra ou ao Tribunal apresentar as causas , pois lembrem-se que estamos perante uma relação não registada . Se as partes vão a estas Instituições o objectivo é o de pedir apoio no que diz respeito ao registo de menores, ou a divisão de bens .
Vamos supor que o João vive em união de facto com a Marta e ao fim de 6 anos nasceram três crianças, se o João não aceita registar, então a Marta pode recorrer a Policia ou ao Tribunal para exigir o registo.
Da mesma forma , se o João não aceita proceder a divisão de bens, a Marta poderá recorrer ás mesmas Instituições .
CONCLUSÕES
Podemos então concluir que a união de facto não é um casamento, nem uma forma de casamento, embora na prática tenham os mesmos requisitos. A união de facto é, pois mais uma forma de constituição da família.
Ainda hoje muitas famílias moçambicanas constituem-se através da união de facto alegadamente por falta de dinheiro para celebrar o casamento. Muitas fazem a cerimónia da apresentação ou do lobolo e não se casam , passando então a viver em união de facto.
Nesta forma , as reivindicações a fazer são muito poucas mas de certa forma muito significativas como vimos nos efeitos .
A união de facto não constitui impedimento para o casamento, mas se uma das partes pretender contrair matrimónio com uma terceira pessoa, deve antes de mais proceder a divisão dos bens adquiridos durante a união de modo a que não prejudique a outra parte.
Se prestarmos atenção a tudo o que foi acima apresentado ,chegaremos a conclusão de que a forma de constituição da família que garante segurança a mulher é sem duvidas o casamento, contudo estamos cientes que a maioria das mulheres não tem a capacidade de negociar a sua condição social, vivendo em união de facto durante longos anos ou até ao fim de suas vidas.
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